Tal como já era esperado, também as rendas habitacionais antigas não vão aumentar no próximo ano. Com efeito, de acordo com a Portaria nº 1379-A/2009, publicada no passado dia 30 de Outubro, o factor de correcção extraordinária das rendas habitacionais denominadas antigas, em vigor durante o próximo ano civil de 2010, será de 1,000, em todo o País, o que se traduz num aumento de 0,0%.
No ano passado, recorde-se, foram fixados aumentos para as rendas antigas de 2,8 a 4,2%, consoante o último ano de fixação da renda e os municípios do País.
O valor do coeficiente de actualização das rendas anteriores a 1979 para o próximo ano já era previsível, dada a divulgação anterior, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), da taxa de inflação média do ano terminado em Agosto, a qual foi de 0,0%. A publicação, no passado mês de Setembro, do Aviso nº 16247/2009, do INE, que veio fixar o valor do coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento - em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais - para vigorar no ano civil de 2010, confirmou o seu aumento zero e, agora, a nova portaria estende as consequências da referida taxa de inflação também às rendas antigas.
Apesar de a actualização das rendas habitacionais antigas resultar da aplicação directa de um mecanismo legalmente previsto, as situações em que essa aplicação não promove a recuperação dos rendimentos perdidos, por anos consecutivos de congelamento de rendas, voltam a colocar em evidência a ineficácia e a desadequação do actual regime do arrendamento urbano e, por conseguinte, defende a AECOPS, a necessidade da sua alteração.
No ano passado, recorde-se, foram fixados aumentos para as rendas antigas de 2,8 a 4,2%, consoante o último ano de fixação da renda e os municípios do País.
O valor do coeficiente de actualização das rendas anteriores a 1979 para o próximo ano já era previsível, dada a divulgação anterior, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), da taxa de inflação média do ano terminado em Agosto, a qual foi de 0,0%. A publicação, no passado mês de Setembro, do Aviso nº 16247/2009, do INE, que veio fixar o valor do coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento - em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais - para vigorar no ano civil de 2010, confirmou o seu aumento zero e, agora, a nova portaria estende as consequências da referida taxa de inflação também às rendas antigas.
Apesar de a actualização das rendas habitacionais antigas resultar da aplicação directa de um mecanismo legalmente previsto, as situações em que essa aplicação não promove a recuperação dos rendimentos perdidos, por anos consecutivos de congelamento de rendas, voltam a colocar em evidência a ineficácia e a desadequação do actual regime do arrendamento urbano e, por conseguinte, defende a AECOPS, a necessidade da sua alteração.
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