quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Rendas antigas também não aumentam em 2010

Tal como já era esperado, também as rendas habitacionais antigas não vão aumentar no próximo ano. Com efeito, de acordo com a Portaria nº 1379-A/2009, publicada no passado dia 30 de Outubro, o factor de correcção extraordinária das rendas habitacionais denominadas antigas, em vigor durante o próximo ano civil de 2010, será de 1,000, em todo o País, o que se traduz num aumento de 0,0%.
No ano passado, recorde-se, foram fixados aumentos para as rendas antigas de 2,8 a 4,2%, consoante o último ano de fixação da renda e os municípios do País.
O valor do coeficiente de actualização das rendas anteriores a 1979 para o próximo ano já era previsível, dada a divulgação anterior, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), da taxa de inflação média do ano terminado em Agosto, a qual foi de 0,0%. A publicação, no passado mês de Setembro, do Aviso nº 16247/2009, do INE, que veio fixar o valor do coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento - em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais - para vigorar no ano civil de 2010, confirmou o seu aumento zero e, agora, a nova portaria estende as consequências da referida taxa de inflação também às rendas antigas.
Apesar de a actualização das rendas habitacionais antigas resultar da aplicação directa de um mecanismo legalmente previsto, as situações em que essa aplicação não promove a recuperação dos rendimentos perdidos, por anos consecutivos de congelamento de rendas, voltam a colocar em evidência a ineficácia e a desadequação do actual regime do arrendamento urbano e, por conseguinte, defende a AECOPS, a necessidade da sua alteração.

Ver em: Rendas

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